quinta-feira, 24 de março de 2005

Na Ordem: as férias judiciais

"A propósito da intenção de proceder à redução do período de Verão das férias judiciais, intenção essa anunciada pelo Primeiro Ministro no decurso da apresentação do programa do governo, e da discussão que se gerou em torno dessa medida, o Gabinete do Bastonário torna público o seguinte comentário:
A existência de dois meses de férias judiciais no período que decorre entre 16 de Julho e 14 de Setembro, justifica-se, basicamente, por razões de conveniência do serviço judicial, permitindo, nomeadamente, concentrar o período de férias de juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais.
Este período permite, de igual modo, quer aos tribunais quer aos advogados, organizarem a sua actividade, no tempo deixado disponível pela ausência de diligências, sem embargo daquelas que, por correrem em processos urgentes, mantém o seu agendamento.
A existência de dois meses de férias judiciais no período indicado, não significa, obviamente, que os profissionais forenses gozem dois meses de férias.
Esta medida, executada de forma isolada, em nada contribuirá para a melhoria das condições em que a justiça é administrada, nem implementará a respectiva celeridade, podendo mesmo ter efeitos perversos e de sinal oposto.
Espera-se, por isso, a concretização global das várias outras medidas constantes do programa do governo, nas quais, aí sim, se espera que esteja contida uma verdadeira reforma na administração da justiça".