quarta-feira, 13 de abril de 2005

Negócios da China

Ao contrário do que se pensa, a necessidade de recurso à cláusula de salvaguarda por banda da União Europeia às importações chinesas, não se reporta apenas aos têxteis. Na verdade se tal cláusula não for accionada outros produtores correm sérios riscos de fecharem as suas portas. É o caso, por exemplo, dos extractores e distribuidores de pedra. A China consegue pôr em Portugal, granito a cerca de metade do preço que ele é transaccionado cá.
Junte-se aos têxteis e à pedra toda a produção que implique custos sociais, e fica-se com a panóplia de actividades em risco.
A abertura ao oriente é criadora de distorções de mercado porque assenta em falsa concorrência. A menos que a Europa se prepare para abrir mão de importantes conquistas sociais, de modo a que se possa concorrer com o preço da mão-de-obra chinesa. Se assim é, a abertura a Oriente não é mais do que um escandaloso retrocesso social, inadmissível e violador de princípios básicos da própria construção europeia. É a negação da Europa social. E por cá é o encerramento de muita indústria e o consequente aumento do desemprego.
Num espaço e mercado livre onde as regras da concorrência se regem de modo tão cuidado e zeloso, não é admissível a demora da União Europeia em tomar uma decisão, ficando a aguardar a análise dos números relativos a importações oriundas da China. Os preços no mercado são por demais elucidativos.

j.marioteixeira@sapo.pt