terça-feira, 26 de abril de 2005

A utilidade económica na Justiça

Nesta última Sexta-feira foi promovido em Gondomar, pela Delegação local da Ordem dos Advogados, um debate à volta da actual situação da Acção Executiva. Estiveram presentes advogados, solicitadores e funcionários judiciais. Sem surpresa, os magistrados judiciais primaram pela ausência, apesar do convite formal.
Um pouco à margem do debate, que primou pelas queixas dos diversos agentes judiciais, ficou patente um dos graves atentados que, actualmente, sofre o nosso Estado de Direito Democrático.
O actual regime da Acção Executiva, juntamente com o actual Código das Custas Judiciais, espelham o nefasto, aviltante e encapotado princípio em que assentou a lógica reformadora da Justiça dos Governos PSD de Durão Barroso e de Santana Lopes, protagonizada por Celeste Cardona: o Princípio da Utilidade Económica da Justiça.
Reporta-se a algo muito simples: certos direitos não têm real tutela judicial porquanto a sua expressão económica os torna inviáveis. Para exemplificar: dificilmente um advogado aceita mandato de um cidadão para cobrar uma dívida, por exemplo, de € 500,00. A razão é simples: o modo como está articulado o regime processual da Acção Executiva, com o Código das Custas Judiciais, torna o exercício do direito de credor de tal ordem oneroso que o inviabiliza. Na verdade, o encargo que o recurso à Justiça importa nos dias de hoje, leva a que os próprios advogados alertem os clientes para o facto de acções executivas de baixo valor não valerem a pena. Ou seja, devido aos custos que o cidadão têm no recurso à Justiça: honorários e despesas do advogado, custas judiciais que importam, para além das taxas de justiça, provisão para o solicitador de execução. E se isto acontece em sede da acção executiva, onde o credor detém já um título para executar, para ser satisfeito o seu crédito, pior ainda para os créditos que carecem ainda de declaração judicial, que importam ainda uma acção declarativa visando obter um sentença favorável, para depois a poder executar.
Vivemos em clara violação das garantias de recurso à Justiça e da tutela dos direitos constitucionalmente garantidos, contrariando regras básicas de um Estado de Direito Democrático. O que se passa nos dias de hoje, é a triagem económica dos direitos, algo com que não se pode conviver numa sociedade em que se fala de cidadania e se defende o primado da Lei e do Direito.

j.marioteixeira@sapo.pt