segunda-feira, 18 de julho de 2005

Mediaesfera

"As queixas apresentadas no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) sobre a actuação de magistrados estão em risco de prescrição. O órgão disciplinar da Procuradoria-Geral da República não reúne desde Janeiro e o estatuto dos magistrados do Ministério Público (MP) estipula um prazo de 90 dias para a instrução do processo disciplinar.A maior parte das queixas, de acordo com informações recolhidas pelo DN - uma vez que a PGR recusou revelar os processos que estão pendentes -, estarão relacionadas com participações de cidadãos anónimos, de superiores hierárquicos dos procuradores e até de magistrados judiciais.
O facto de a Secção Disciplinar do CSMP não reunir desde Janeiro leva a que estas corram o risco de prescrever, uma vez que a instrução do respectivo processo não estará concluída nos 90 dias fixados no artigo 194.º do Estatuto do Ministério Público. Sendo que o número dois deste articulado refere que o "prazo referido só pode ser excedido em caso justificado". Segundo uma fonte ligada ao direito administrativo, consultada pelo DN, o facto de as reuniões da Secção Disciplinar do CSM não se terem realizado não se enquadra num "caso justificado".
Esta situação está a merecer alguma preocupação no seio do Conselho Superior, uma vez que há algumas situações consideradas preocupantes no que diz respeito à conduta dos magistrados uma relacionada com um procurador que, alegadamente, exercia paralelamente advocacia; outra sobre uma queixa de ligações pouco claras entre um magistrado do MP e um construtor civil". [...]
[in DN]