terça-feira, 27 de setembro de 2005

Jurisprudência de recorte

O caso “Fátima Felgueiras”, pelo meio de tanta controvérsia e contradição, tem algumas virtualidades com interesse para o futuro. Desde logo por alguma jurisprudência [que se define como “juízo prudente”] firmada no Despacho que revogou a prisão preventiva decretada há cerca de 2 anos e 3 meses.
A partir de agora convém reter dois novos entendimentos, com especial interesse no âmbito do Direito Criminal:
1 – Ser informado de que vai ser decretada a prisão preventiva e fugir do país, passa a ser entendido como “aparente fuga”;
2 – Residir no Brasil, donde se dá entrevistas à comunicação social, incluindo directos na televisão, reivindicando o estatuto de exilado político ou de vítima de perseguição política, passa a ser entendido como viver “alegadamente no Brasil”.
Recortes daquele Despacho, já devem estar colados em muitos Códigos de Processo Penal.