segunda-feira, 19 de setembro de 2005

Pesos e medidas

Se a vontade dos militares em proceder a uma manifestação tem levantado tanta questão doutrinal, o que fará se os senhores juízes decidirem fazer greve?
Nessa altura, se tal vier a acontecer, será muito interessante avaliar os pesos e medidas que subjazem às soluções legais em vigor.
Há um evidente perigo para a solidez do Estado uma ampla liberdade de associação profissional e de manifestação por banda dos militares. O mesmo se diga, por maioria de razão, quanto a um direito à greve.
Ora, o Estado é composto por três pilares básicos de poder: Legislativo [Parlamento], Executivo [Governo] e Judicial [Tribunais].
Todavia, a lei contempla que titulares de órgãos de soberania possam fazer greve. Os magistrados judiciais além de terem estrutura sindical têm, também, reconhecido o direito à greve.
Se merece cuidados o associativismo profissional dos militares, tal como outrora o mereceu o das forças policiais, é também tempo da nossa República se confrontar com as suas contradições, com as diferenças de pesos e medidas que persistem na estrutura e organização do Estado e respectivas classes profissionais.
Sobre isso ainda não se ouviu falar.

j.marioteixeira@sapo.pt