OE [1]
Num sentido abrangente, o Orçamento do Estado [OE] é um regulamento da contabilidade pública, um documento onde se prevê [ou se orça, daí o nome “orçamento”] e se computa receitas e despesas anuais competentemente autorizadas para um certo período financeiro [normalmente um ano]. Como as receitas e as despesas são futuras, tudo se passa no campo da previsão, daí a necessidade de haver determinação temporal.
Acresce que o OE é, basicamente, constituído por três elementos: o económico – pela previsão de receitas e despesas; o político – porque nele se baseia a gestão do Estado e as políticas do Governo e respectivas viabilidades; e o jurídico – é o instrumento jurídico que delimita os poderes financeiros da administração pública.
Percebe-se, pois, que o OE seja algo de importância fulcral à prossecução das políticas enunciadas pelo Governo e dos fins públicos a que se deve devotar a administração pública, porque é ele que fixa o que cada um pode gastar e o que tem de ser cobrado para que haja dinheiro para gastar.
Fora regras, funções e organização, estes são os traços fundamentais do OE que convém saber para que se saiba um pouco melhor do que é que se anda a falar.
Acresce que o OE é, basicamente, constituído por três elementos: o económico – pela previsão de receitas e despesas; o político – porque nele se baseia a gestão do Estado e as políticas do Governo e respectivas viabilidades; e o jurídico – é o instrumento jurídico que delimita os poderes financeiros da administração pública.
Percebe-se, pois, que o OE seja algo de importância fulcral à prossecução das políticas enunciadas pelo Governo e dos fins públicos a que se deve devotar a administração pública, porque é ele que fixa o que cada um pode gastar e o que tem de ser cobrado para que haja dinheiro para gastar.
Fora regras, funções e organização, estes são os traços fundamentais do OE que convém saber para que se saiba um pouco melhor do que é que se anda a falar.
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