terça-feira, 2 de maio de 2006

Fado

O acto de um deputado do Parlamento, assinar uma folha de presença e, acto contínuo, ausentar-se, constitui, claramente, o preenchimento de um tipo legal de crime: falsificação de documento.
Uma vez que houve denúncia pública do facto, compete à magistratura do Ministério Público tomar a iniciativa de abrir procedimento criminal. Se não houver qualquer procedimento criminal contra os deputados em causa, por inacção ou do Presidente da Assembleia da República ou daquela magistratura, há, claramente, o branqueamento de uma prática criminosa com o conluio de dois órgãos de soberania.