Imaginando [1]
“O juiz-conselheiro jubilado Bernardo Sá Nogueira afirmou ontem, no programa "Prós e Contras" da RTP1, que todos os cidadãos que assinaram o pedido de habeas corpus a favor do sargento Luís Gomes, pai afectivo da menina da Sertã, foram condenados a pagar cinco unidades de conta (cerca de 480 euros). A importância é devida pelo facto de aquele recurso ter sido indeferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, tendo sido aplicado o n.º 1 do artigo 84.º do Código de Custas Judiciais”.
[In
JN]
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JN]
Ora, considerando que estamos a falar de 27 mil assinantes, só se pode atribuir semelhante interpretação da Lei a uma desenfreada vontade de participar no esforço governativo de arrecadação de receita com vista ao combate do défice...
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