Produtividade e tradição
"Despacho n.o 6421/2007"
"Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.o 4 do artigo 5.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei
n.o 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro), determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 5 de Abril, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
22 de Março de 2007.—O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa"
"Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.o 4 do artigo 5.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei
n.o 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro), determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 5 de Abril, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
22 de Março de 2007.—O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa"
[In Diário da República hoje]
Continua-se a entender que as pessoas necessitam de ter tempo para se prepararem para os feriados ou para recuperarem deles.
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