quarta-feira, 20 de junho de 2007

A era do telemóvel

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.o 80/2007
A Resolução do Conselho de Ministros n.o 112/2002, de 1 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.a série-B, de 24 de Agosto de 2002, definiu um conjunto de regras relativas à atribuição de telefones móveis para uso oficial e ao reembolso de despesas com a utilização dos telefones domiciliários e dos telefones móveis pessoais dos dirigentes dos serviços e organismos integrados na administração central e dos serviços e fundos autónomos, estabelecendo os respectivos limites.
A utilização de telefones móveis por dirigentes e por elementos devidamente autorizados do Ministério dos Negócios Estrangeiros é imprescindível no âmbito da preparação e realização da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia. O exercício de funções naquele quadro implica um elevado volume de comunicações
em serviço oficial, em circunstâncias em que o único recurso possível é o telefone móvel, o que exige a definição de regras especiais de carácter excepcional que não se encontram contempladas no articulado da Resolução do Conselho de Ministros n.o 112/2002, de 1 de Agosto.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1—Determinar que, no âmbito da preparação e realização da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, a atribuição e o reembolso de despesas com telefones móveis para uso oficial pelos dirigentes e por elementos devidamente autorizados do Ministério dos Negócios Estrangeiros não está sujeita às regras estabelecidas
pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 112/2002, de 1 de Agosto.
2—Determinar que o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros define, por despacho, os critérios de atribuição e respectivos limites globais de reembolso
de despesas com telefones móveis para uso oficial.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho
de 2007.—O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
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