CPP
É um facto que, só á última da hora, se faz o que há muito deveria ter sido preparado.
Isto também vale para a adaptação de procedimentos das forças policiais, face ao novo Código de Processo Penal. Quer a Procuradoria-Geral da República quer a Polícia Judiciária poderiam já ter posto pés ao caminho para se prepararem para as novas regras processuais.
Acontece que tal não desculpa a pressa governativa em acelerar a entrada em vigor do novo CPP, sem antes precaver as necessárias adaptações procedimentais da investigação criminal em Portugal.
Ao saber de tal lusa tradição, teria sido preferível evitar alarmes e intoxicações socialmente indesejáveis.
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