quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Incompetência, ou talvez não

A reforma do Código de Processo Penal (CPP) - fruto do Pacto da Justiça estabelecido entre o Governo PS e o PSD -, como qualquer outra reforma processual, não pode ser feita á revelia dos interessados, no caso dos diversos agentes judiciários.
As omissões e as contradições entre a letra da Lei e a realidade prática da vida, ao fim de tantos anos de experiência legislativa, são simplesmente inadmissíveis.
Para além da incompetência, só poderá haver uma outra razão, bem mais grave, para que o actual CPP - pelo que estatui e pelas condições que no momento existem para quem investiga - dificulte a investigação á corrupção, e, também, estabeleça alargadamente a figura de "crime continuado" (por ex, abusar sexualmente diversas vezes, em datas diversas, do mesmo menor, é considerado apenas com um só crime): visou beneficiar-se alguém com isso.
Começa a ser incompetência a mais. Mas oxalá seja só isso.