terça-feira, 15 de janeiro de 2008

O chulo do costume

Quando se trata de contratar técnicos para certos cargos, como recentemente foi para o caso do Director Geral dos Impostos, os seus altos salários, acima do próprio Presidente da República, são justificados pela responsabilidade das suas funções.
Recentemente, este Governo socialista aprovou o novo regime de Apoio Judiciário (Portaria 10/2008, 03/01), onde também prevê a remuneração dos advogados pelos serviços que prestam a quem não tem recursos financeiros no âmbito do direito constitucionalmente consagada de acesso ao Direito e á Justiça.
Pois bem, a remuneração por ano e por processo atinge os €76,80. Ou seja, um advogado, por cada processo e ao fim de um ano recebe €76,80 (sim: Setenta e Seis Euros e Oitenta Cêntimos, por cada processo e ao fim de um ano...) onde assume a defesa dos interesses de terceiros face à Justiça. E nesses € 76,80 estão incluídas as despesas que tem com o processo (papel, deslocações aos tribunais, correio, etc), já para não falar da sua actividade em geral (quotas, seguros, caixa de previdência, electricidade, etc).
Resultado: muitos, nos quais me incluo, não vão participar naquilo que é um atentado à dignidade do exercício da advocacia, só porque este Governo socialista submete à lógica da avareza que sustenta as suas políticas de combate ao défice, o cumprimentos das suas obrigações que se reportam a direitos constitucionalmete garantidos aos cidadãos.
O Estado já deu várias provas que tem propensão à chulice ( exemplo clássico é o das leis do arrendamento, fazendo com que fossem os proprietários a assumir o papel do Estado na disponibilidade de habitação). Este é mais um: garantir que os cidadãos continuem a ter quem os represente em Tribunal, às custas de quem trabalha.
Mas está tudo bem, está tudo sereno, não se passa nada...