quarta-feira, 12 de março de 2008

Mais um [corrigido]

Amanhã, lá vou eu perguntar aos senhores da EDP a que propósito é que, a partir deste mês de Março me é debitado 5% de IVA sobre a "Contribuição para audiovisual" que não passa de um imposto, pois taxa visa o pagamento de um serviço concreto.
Taxa paga-se para ir á consulta, andar de auto-estrada, etc. Taxa é o preço por um serviço que me é prestado a mim. Imposto é uma obrigação pecuniária que me é exigida (imposta) sem que haja, directamente a prestação de qualquer serviço.
Tanto mais que "Contribuição para o audiovisual" é debitada a quem consome electricidade, e não radio ou televisão.
A lógica da Lei 30/2003 de 22/08, era que tal "contribuição" visava o "financiamento do serviço público de rádio e de televisão", logo num sentido abstracto. A antiga "Contribuição Autárquica" (substituída pelo actual IMI) também visava o financiamento das autarquias á custa de valores patrimoniais imobiliários, e ninguém tinha dúvidas que se tratava de um imposto.
Na "Contribuição para o audiovisual" paga-se e não se usufriu directamente de serviço algum, em termos individuais.
Trata-se de "burlas" que os Orçamentos de Estado trazem aqui e além, e o de 2008 não poderia ficar de fora. Depois a notícia é dada tipo " norma passou despercebida no Orçamento de Estado".
Em estudante, aquando das lições de Finanças Públicas, aprendi a diferença entre Taxa e Imposto, e que era inconstitucional cobrar imposto sobre imposto, mas depois lá me fui apercebendo que na vida as coisas não são bem assim: embora ilegal, o Estado cobra (veja-se o IVA sobre IA).
É por estas e por outras que o ensino anda desfazado da realidade da vida.