Os suspeitos do costume
Existe uma aparente tendência para colmatar as falhas do nosso sistema judicial através da comunicação social. A fome popular de Justiça confundida com vingança, é saciada na praça pública, para onde, aos poucos, se vai transferindo os julgamentos de figuras públicas, em detrimento dos tribunais.
As constantes violações do Segredo de Justiça, trazendo para a rua aquilo que deveria estar contido nos gabinetes dos magistrados e dos investigadores criminais, são o primeiro passo para algo terrível num Estado de Direito Democrático*: descredibilizar e condicionar a investigação em curso bem como as funções dos tribunais, ao mesmo tempo que sujeita os visados ao degredo da suspeição.
Uma gravidade acrescida quando as fugas de informação procedem, reiteradamente, das instituições que deveriam proteger essa mesma informação.
Trata-se de autêntico terrorismo institucional, cujos agentes nunca têm rosto.
Reitero que se trata de uma “aparente tendência para colmatar falhas”, exactamente porque o que parece é que se está, sim, a institucionalizar o ópio do linchamento virtual: como não se acredita na Justiça, aproveita-se e os visados são condenados na praça pública, saciando os ímpetos e as ganas de vingança dos populares, para, no fim, ninguém, ou quase ninguém, sair condenado em sentença.
Este ópio, como qualquer outro, é pernicioso para uma sociedade democrática, tanto quanto ilude que Justiça é feita. A sociedade fica iludida que algo acontece ou vai acontecer, o êxtase do achincalhamento tão poderoso e viciante, para, depois, vir a ressaca do vazio a exigir mais uma dose.
Tudo isto faz-me lembrar a frase “Prendam os suspeitos do costume!”, do Capitão Louis Renault, no clássico “Casablanca”. Esta ideia de “suspeitos do costume” assenta numa distorcida lógica que contraria princípios básicos de legalidade e de Justiça: não importa os factos, o apuramento da verdade e a aplicação do Direito nos tribunais, mas sim estabelecer suspeitos.
Podemos não gostar das pessoas por diversas razões (políticas, clubísticas, etc). Mas não podemos é esquecer que a suspeição como estatuto, é um dos alicerces do despotismo.
* Consagrado pelo artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
(Texto publicado no semanário famalicense Opinião Pública , em 16/12/2009)
As constantes violações do Segredo de Justiça, trazendo para a rua aquilo que deveria estar contido nos gabinetes dos magistrados e dos investigadores criminais, são o primeiro passo para algo terrível num Estado de Direito Democrático*: descredibilizar e condicionar a investigação em curso bem como as funções dos tribunais, ao mesmo tempo que sujeita os visados ao degredo da suspeição.
Uma gravidade acrescida quando as fugas de informação procedem, reiteradamente, das instituições que deveriam proteger essa mesma informação.
Trata-se de autêntico terrorismo institucional, cujos agentes nunca têm rosto.
Reitero que se trata de uma “aparente tendência para colmatar falhas”, exactamente porque o que parece é que se está, sim, a institucionalizar o ópio do linchamento virtual: como não se acredita na Justiça, aproveita-se e os visados são condenados na praça pública, saciando os ímpetos e as ganas de vingança dos populares, para, no fim, ninguém, ou quase ninguém, sair condenado em sentença.
Este ópio, como qualquer outro, é pernicioso para uma sociedade democrática, tanto quanto ilude que Justiça é feita. A sociedade fica iludida que algo acontece ou vai acontecer, o êxtase do achincalhamento tão poderoso e viciante, para, depois, vir a ressaca do vazio a exigir mais uma dose.
Tudo isto faz-me lembrar a frase “Prendam os suspeitos do costume!”, do Capitão Louis Renault, no clássico “Casablanca”. Esta ideia de “suspeitos do costume” assenta numa distorcida lógica que contraria princípios básicos de legalidade e de Justiça: não importa os factos, o apuramento da verdade e a aplicação do Direito nos tribunais, mas sim estabelecer suspeitos.
Podemos não gostar das pessoas por diversas razões (políticas, clubísticas, etc). Mas não podemos é esquecer que a suspeição como estatuto, é um dos alicerces do despotismo.
* Consagrado pelo artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
(Texto publicado no semanário famalicense Opinião Pública , em 16/12/2009)
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