O "Culto do anexo"
Em qualquer localidade de Portugal é fácil constatar a predominância dos anexos junto às casas. Se a casa no seu projecto inicial não os prevê, há-de surgir pelo menos um, mais tarde ou mais cedo. É uma extensão da afirmação da propriedade e também da riqueza.
Porque a casa nunca chega para aquilo que se quer ter ou juntar. E nos anexos, nessas pequenas filiais da sede residencial, nesse aglomerado satélite, lá fora, está muitas vezes o que de melhor se tem: o carro, o porco, o frango “pica-no-chão” (por vezes “pica-no-chão-de-cimento”, mas pica!), as ferramentas e as peças que se vai trazendo da fábrica sem ninguém ver, o cão que se arranjou por causa dos miúdos mas que são os adultos que tratam dele, os coelhos, as rações, as alfaias agrícolas, os pombos, as rolas, a madeira, a churrasqueira, as bilhas do gás, os coelhos, as existências de indústrias familiares (alumínios, ferro, rolos de fio, ferro-velho, caixotes), etc.
Quando feitos para animais, os anexos são um reflexo da posição cimeira do homem na cadeia alimentar, não tendo de sair para caçar o coelho pois ele está ali, a ser cuidado, alimentado para, mais tarde ou mais cedo, ir parar ao prato.
Nós temos o “Culto do anexo”!
Um culto que é nosso mas que já se internacionalizou.
Veja-se, a Carta dos Direitos Fundamentais, que pela tradição dos anfitriões lusitanos, foi remetida para um anexo do Tratado de Lisboa.
Ou os anexos dos correios electrónicos, onde tanta vezes está o que mais importa.
Por isso até se reconheceu o direito ao anexo, como, aliás, comprovam os artigos 6º e 6º-A do DL 555/99, de 16/12, com a redacção da Lei 60/2007, de 04/09, isentando-o de licença nas condições aí previstas.
Pelo que não há arquitecto, ambientalista ou esteta que tenha o direito de desrespeitar tal culto.
Porque a casa nunca chega para aquilo que se quer ter ou juntar. E nos anexos, nessas pequenas filiais da sede residencial, nesse aglomerado satélite, lá fora, está muitas vezes o que de melhor se tem: o carro, o porco, o frango “pica-no-chão” (por vezes “pica-no-chão-de-cimento”, mas pica!), as ferramentas e as peças que se vai trazendo da fábrica sem ninguém ver, o cão que se arranjou por causa dos miúdos mas que são os adultos que tratam dele, os coelhos, as rações, as alfaias agrícolas, os pombos, as rolas, a madeira, a churrasqueira, as bilhas do gás, os coelhos, as existências de indústrias familiares (alumínios, ferro, rolos de fio, ferro-velho, caixotes), etc.
Quando feitos para animais, os anexos são um reflexo da posição cimeira do homem na cadeia alimentar, não tendo de sair para caçar o coelho pois ele está ali, a ser cuidado, alimentado para, mais tarde ou mais cedo, ir parar ao prato.
Nós temos o “Culto do anexo”!
Um culto que é nosso mas que já se internacionalizou.
Veja-se, a Carta dos Direitos Fundamentais, que pela tradição dos anfitriões lusitanos, foi remetida para um anexo do Tratado de Lisboa.
Ou os anexos dos correios electrónicos, onde tanta vezes está o que mais importa.
Por isso até se reconheceu o direito ao anexo, como, aliás, comprovam os artigos 6º e 6º-A do DL 555/99, de 16/12, com a redacção da Lei 60/2007, de 04/09, isentando-o de licença nas condições aí previstas.
Pelo que não há arquitecto, ambientalista ou esteta que tenha o direito de desrespeitar tal culto.
(Publicado no semanário famalicense Opinião Pública, em 09/12/2009).
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