A pivatização dos Cartórios Notariais [II]
Continuando o que escrevi aqui:
O processo está em curso, rumo à conclusão célere [ou melhor, acelerada].
As coisas começaram com a publicação da Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, autorizando o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários.
Todavia, parece que se trata de algo a que não se anda a dar grande importância. De certa forma até se compreende, uma vez que há [infelizmente] tanta coisa a que se dar importância que esta é só mais uma.
Daqui a algum tempo, uns tantos anos, talvez, é possível que se comece a ter consciência do que se está a passar. Quando alguns Cartórios Notariais trabalharem em "comunhão de esforços" com certas sociedades de advogados. Talvez.
Então aí alguém poderá começar a perguntar que rumo é este que Justiça levou nos últimos três anos? Os mesmo três anos que coincidem com Celeste Cardona, José Miguel Júdice e Pedro Aguiar-Branco. Um triângulo bem interessante, bem patente pelo modo como ficou a Justiça depois da passagem de tão ilustres figuras.
Para já, três coisas são certas:
1 - O Estado deixa de estar presente nos Cartórios Notariais, passando tal “actividade" a exclusivo exercício privado;
2 - O Estado não só abdica de receita como ainda tem de manter a despesa do pessoal administrativo que trabalha para ele, reintegrando noutros serviços [no mesmo Ministério e no mesmo Concelho];
3 - A "Fé Pública" dos instrumentos e actos notariais passa a estar na mão de privados e subordinada a tal lógica.
É curioso, muito curioso mesmo, como nesta matéria se andou tão depressa, com tanta rapidez, ao passo que, por exemplo, para abrir uma farmácia continua a ser tudo tão complicado, ou para baixar significativamente a média de entrada nos cursos de medicina para depois se contratar médicos espanhóis. Porque será?
j.marioteixeira@sapo.pt
O processo está em curso, rumo à conclusão célere [ou melhor, acelerada].
As coisas começaram com a publicação da Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, autorizando o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários.
Todavia, parece que se trata de algo a que não se anda a dar grande importância. De certa forma até se compreende, uma vez que há [infelizmente] tanta coisa a que se dar importância que esta é só mais uma.
Daqui a algum tempo, uns tantos anos, talvez, é possível que se comece a ter consciência do que se está a passar. Quando alguns Cartórios Notariais trabalharem em "comunhão de esforços" com certas sociedades de advogados. Talvez.
Então aí alguém poderá começar a perguntar que rumo é este que Justiça levou nos últimos três anos? Os mesmo três anos que coincidem com Celeste Cardona, José Miguel Júdice e Pedro Aguiar-Branco. Um triângulo bem interessante, bem patente pelo modo como ficou a Justiça depois da passagem de tão ilustres figuras.
Para já, três coisas são certas:
1 - O Estado deixa de estar presente nos Cartórios Notariais, passando tal “actividade" a exclusivo exercício privado;
2 - O Estado não só abdica de receita como ainda tem de manter a despesa do pessoal administrativo que trabalha para ele, reintegrando noutros serviços [no mesmo Ministério e no mesmo Concelho];
3 - A "Fé Pública" dos instrumentos e actos notariais passa a estar na mão de privados e subordinada a tal lógica.
É curioso, muito curioso mesmo, como nesta matéria se andou tão depressa, com tanta rapidez, ao passo que, por exemplo, para abrir uma farmácia continua a ser tudo tão complicado, ou para baixar significativamente a média de entrada nos cursos de medicina para depois se contratar médicos espanhóis. Porque será?
j.marioteixeira@sapo.pt
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