terça-feira, 1 de março de 2005

Contradita [II]

A propósito do que escrevi aqui, Guilherme D`Oliveira Martins sustenta:
"[...] Diz-me J. Mário Teixeira que a "Europa dos cidadãos" pode contradizer a história da União. Permito-me salientar, porém, que uma União de Estados e Povos livres e soberanos, base e fundamento do projecto europeu, nada pode ter a ver uma uma orientação homogeneizadora e de indiferença. Se falo dos cidadãos é para deixar claro que a dupla legitimidade europeia tem de entrar na ordem do dia. Não basta ficarmos na legitimidade dos Estados, ainda que esta seja muito importante. O fundamental é lançar corajosamente as bases de uma democracia supranacional. Não se trata, contudo, de esquecer os Estados e as Nações, mas de ir além de tais instâncias de mediação democrática. Impõe-se, no fundo, de completá-las. Como disseram Rougemont e Ingelhart, o Estado actual é grande demais e pequeno demais para responder aos desafios que se lhe colocam. É indispensável dar espaço a instâcias suprancionais e infraestaduais eficientes. Compreenda-se, pois, o real alcance do que digo. A Europa dos cidadãos tem de ser uma realidade na qual as pessoas contem - que politicamente esteja ao nosso alcance, que preste contas a todos, que defina objectivos mobilizadores. Não se trata de substituir os Estados ou de criar uma Europa harmonizada e uniforme. As diferenças são fundamentais. As múltiplas pertenças são a chave do sucesso europeu - desde que saibamos quais os valores e interesses comuns. Eis o que está em causa..."
ADENDA:
"Em tese estaria de acordo acerca de uma Europa unida pela diversidade e coesa na afirmação da dignidade humana, solidificando importantes e históricas conquistas sociais.
Em tese estaria de acordo no alargamento territorial do conceito de Pátria, de Nação.
Em tese estaria de acordo que o rumo empreendido seja o da "União de Estados e Povos livres e soberanos".
Em tese, não na prática que tem vindo a ser seguida.
Na prática a evolução do Projecto Europeu anda por demais afastado do conjunto dos cidadãos, com exemplos muito claros como a génese da Constituição Europeia, cujos procedimentos de discussão e de redacção já foram por demais denunciados como fechados e alheios a uma verdadeira e directa representação popular.
É nesta diferença abismal entre a tese e a prática que reside a fronteira que, neste caso, nos separa
".