A propósito da pergunta do referendo [II]
Por este meu texto, Vital Moreira afirma no Causa Nossa, em jeito de conclusão, o seguinte:
“Mesmo para votar contra o novo Tratado da EU é necessário ter argumentos certos…”
Ora, em momento algum escrevi ou dei a entender que a Carta dos Direitos Fundamentais [doravante Carta] é argumento contra a ratificação do Tratado Constitucional Europeu [doravante Tratado Constitucional]. Pelo contrário, afirmei mesmo “… pode-se concordar com a Carta e com o que ela representa em termos de consagração de direitos de todos os cidadãos dos diversos Estados-membros, mas estar-se contra a ratificação do Tratado por diversas razões […]. É perfeitamente legítimo”.
A questão da Carta não era um argumento para votar “Não”, mas antes para discutir a forma da pergunta do referendo. Era esse o sentido do texto. Não esteve nem estará em causa usar a Carta como argumento contra o Tratado Constitucional. Considerei mesmo que a Carta foi incorporada no Tratado Constitucional “[…] para servir de argumento aliciante […]”.
Se a Carta "[...] só se tornará vinculativa com a ratificação do Tratado constitucional" significará tal afirmação que sem aquele Tratado não haverá forma de dar valor jurídico à Carta? Se, pelos vistos, não há outra via para dar força jurídica à Carta [?!], então quem vota “Não” ao Tratado Constitucional vota contra a Carta. Isso é verdade.
Por fim, votarei contra a ratificação do Tratado Constitucional pelos argumentos que já escrevi aqui. Em nenhum destes momentos se vislumbra a Carta como argumento “do contra”. É por isso que concordo com a afirmação “Mesmo para votar contra o Tratado da EU é necessário ter argumentos certos…”. A Carta não é um deles. Nisso, ao contrário do que parece, estamos perfeitamente de acordo.
Só fica por se saber quais serão os “argumentos” para “votar contra o novo Tratado da EU” que os defensores do “Sim” aceitam como “certos”.
“Mesmo para votar contra o novo Tratado da EU é necessário ter argumentos certos…”
Ora, em momento algum escrevi ou dei a entender que a Carta dos Direitos Fundamentais [doravante Carta] é argumento contra a ratificação do Tratado Constitucional Europeu [doravante Tratado Constitucional]. Pelo contrário, afirmei mesmo “… pode-se concordar com a Carta e com o que ela representa em termos de consagração de direitos de todos os cidadãos dos diversos Estados-membros, mas estar-se contra a ratificação do Tratado por diversas razões […]. É perfeitamente legítimo”.
A questão da Carta não era um argumento para votar “Não”, mas antes para discutir a forma da pergunta do referendo. Era esse o sentido do texto. Não esteve nem estará em causa usar a Carta como argumento contra o Tratado Constitucional. Considerei mesmo que a Carta foi incorporada no Tratado Constitucional “[…] para servir de argumento aliciante […]”.
Se a Carta "[...] só se tornará vinculativa com a ratificação do Tratado constitucional" significará tal afirmação que sem aquele Tratado não haverá forma de dar valor jurídico à Carta? Se, pelos vistos, não há outra via para dar força jurídica à Carta [?!], então quem vota “Não” ao Tratado Constitucional vota contra a Carta. Isso é verdade.
Por fim, votarei contra a ratificação do Tratado Constitucional pelos argumentos que já escrevi aqui. Em nenhum destes momentos se vislumbra a Carta como argumento “do contra”. É por isso que concordo com a afirmação “Mesmo para votar contra o Tratado da EU é necessário ter argumentos certos…”. A Carta não é um deles. Nisso, ao contrário do que parece, estamos perfeitamente de acordo.
Só fica por se saber quais serão os “argumentos” para “votar contra o novo Tratado da EU” que os defensores do “Sim” aceitam como “certos”.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home