Os avanços saltitantes
Compreende-se que a venda de medicamentos que não carecem de receita médica em locais diversos das farmácias e a despenalização do cheque de montante até 750,00 Euros seja um avanço. Disso não há dúvida. Mas dispondo de maioria absoluta, porque não põe em prática a sua própria doutrina e assume o risco de inovar e transformar a sério?
Notoriamente a despenalização do cheque assume propósitos de descongestionamento dos juízos criminais, ao arrepio de qualquer alteração que o desvalor [violação do valor tutelado] tenha sofrido. Aliás, tal despenalização torna o cheque ainda menos seguro como meio de pagamento. Mas se é vontade retirar a emissão do cheque sem provisão da tutela penal, então que se faça de modo esclarecido, coerente e responsável, e se traga à responsabilidade as entidades bancárias que permitem o acesso aos cheques a qualquer titular de conta bancária, não importa com que fundos. Se a banca se tornar responsável pelos montantes dos cheques que por aí distribui [sem embargo de, posteriormente, exercer o seu direito de regresso] não só passará a ter cheque apenas quem tem "crédito na praça" para tal, como, também, se assegura o seu adequado e legítimo uso como meio de pagamento fiável. Ou seja, à mera semelhança do que se passa no resto da Europa Comunitária, onde o acesso a um módulo de cheques é restrito.